Estrutura Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Administração: Antônio Souza Ferreira
Email: semad15.carauari@gmail.com
Endereço: Rua André costa pereira, 148 – centro

Contato: (97) 3491-2178
Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h
ATIVIDADES:


Elaborar o planejamento setorial detalhado;
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
Gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, em nível municipal;
Efetuar o controle orçamentário, financeiro do Fundo Municipal de Saúde;
Promover a coordenação e a prestação de assistência a Saúde no município, dando suporte às Unidades de Saúde;
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, Vigilância Sanitária e Epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de conta e treinamento de recursos humanos;
Organizar os serviços de referência e contra referência com vistas à garantia de acesso às ações de média e alta complexidade dentro do Sistema Único de Saúde – SUS.
Apoiar ao Conselho Municipal de Saúde;
Executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
Garantir o exercício do controle social pela população;
Elaborar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;
Analisar e avaliar a situação econômica-financeira da Secretaria;
Controlar os convênios ou contratos de prestação de serviços prestados pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;
Acompanhar e avaliar as produções de serviços prestados pelo setor privado e das Unidades integrantes da rede municipal de saúde;
Coordenar a prestação de assistência à saúde no Município;
Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde;
Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município;
Supervisionar o controle de qualidade dos alimentos consumidos no Município de Alfredo Chaves;
Supervisionar o controle de incidência de doenças infecciosas, contagiosas, provenientes de causas externas, crônico-degenerativas e ocupacionais;
Supervisionar as ações de imunização e campanhas de vacinação para a comunidade;
Prestar orientações farmacológicas ao corpo médico e de enfermagem;
Supervisionar o serviço de fármaco-vigilância;
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhes forem atribuídas.

Secretário de Educação: Wagner Souza Costa

E-mail:  semed.carauari@gmail.com

Endereço: Rua Jorge Alves, s/n – Centro

Contato:(97) 3491-1383

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADES:

Contribuir, coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;

Articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas educacionais municipais de caráter regional;

Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;

Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadores de necessidade educativas especiais, nas áreas de excepcionalidades mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente ao sistema de ensino;

Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;

Promover a elaboração de diagnóstico, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Educação;

Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;

Promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltado aos alunos das escolas municipais;

Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.

Valorizar os profissionais de ensino, garantido na forma da lei;

Manter intercâmbio com os sistemas de ensino de outros municípios dos Estados e do Distrito Federal, assim como com o Conselho Estadual e Federal de Educação.

Planejar ações para desenvolver relações interpessoais, envolvendo pais, comunidades e profissionais de educação;

Secretário de Saúde: José Maria Pereira Santiago

E-mail: semsa.secretario@gmail.com

Endereço: Av. D. Pedro II, s/n – Centro

Fone:(97) 3491-2232

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADES:

Elaborar o planejamento setorial detalhado;

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

Gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, em nível municipal;

Efetuar o controle orçamentário, financeiro do Fundo Municipal de Saúde;

Promover a coordenação e a prestação de assistência a Saúde no município, dando suporte às Unidades de Saúde;

Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, Vigilância Sanitária e Epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;

Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de conta e treinamento de recursos humanos;

Organizar os serviços de referência e contra referência com vistas à garantia de acesso às ações de média e alta complexidade dentro do Sistema Único de Saúde – SUS.

Apoiar ao Conselho Municipal de Saúde;

Executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

Garantir o exercício do controle social pela população;

Elaborar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;

Analisar e avaliar a situação econômica-financeira da Secretaria;

Controlar os convênios ou contratos de prestação de serviços prestados pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;

Acompanhar e avaliar as produções de serviços prestados pelo setor privado e das Unidades integrantes da rede municipal de saúde;

Coordenar a prestação de assistência à saúde no Município;

Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde;

Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município;

Supervisionar o controle de qualidade dos alimentos consumidos no Município de Alfredo Chaves;

Supervisionar o controle de incidência de doenças infecciosas, contagiosas, provenientes de causas externas, crônico-degenerativas e ocupacionais;

Supervisionar as ações de imunização e campanhas de vacinação para a comunidade;

Prestar orientações farmacológicas ao corpo médico e de enfermagem;

Supervisionar o serviço de fármaco-vigilância;

Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhes forem atribuídas.

Secretário de Obras: José Cardoso Viana

E-mail: semobur@carauari.am.gov.br

Endereço: Estrada do Gavião, s/n – Nova República

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADES:

Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;

Promover a integração com órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;

Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;

Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;

Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;

Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo.

Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Carauari;

Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município.

Sec. Assistência Social: Alciene Oliveira da Silva

E-mail: semas_carauari@hotmail.com

Endereço: Rua Jorge Alves, s/n – Centro

Fone: (97) 3491-1383

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADES:

Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do governo Municipal e de programas gerais setoriais inerentes à Secretaria;

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;

Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e informação da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;

Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formulação de associações e ou empresas associativas de produção de bens e ou serviços;

Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho e ao Fundo Municipal de Assistência Social;

Desenvolver programas e projetos para que os munícipes conquistem a cidadania através da emissão de seus documentos pessoais;

Promoção da defesa social em todos os grupos sociais;

Desempenhar outras atribuições afins.

Sec. de Produção: Daniel da Costa Gondim
E-mail: sepror.caf@gmail.com

Endereço: Av. D. Pedrdo II, s/n – Centro

Fone: (92) 99307-6686

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADES:

Fiscalizar e avaliar a gestão orçamentário financeiro e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

Elaborar, apreciar e submeter ao ordenador de despesas, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem racionalizar a execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta; que objetivem racionalizar também a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;

Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;

Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;

Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, ou todo aquele, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, salvo as contas e balanço geral do Município;

Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado e da União.

Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC Nº 101/2000;

Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC Nº 101/2000;

Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC Nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;

Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

Cientificar a autoridade responsável e ao Órgão quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.

Sec. Interior e Desenvolv. Rural: Antônio Ademir Silva do Carmo

Endereço: RUA CELINO DE MENEZES, S/Nº – NOVA REPÚBLICA

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADE:

Realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

Elaboração de cadastro dos diversos tipos de produtores agrícolas rurais do Município;

Apoiar à difusão de novas tecnologias nas diversas áreas da produção rural;

Manutenção de culturas tradicionais, bem como a diversificação de novas culturas vegetais e animais;

Orientação para o uso do solo, correção, adubação e tratos culturais;

Apoiar aos pequenos proprietários do Município com maquinários, técnicos capacitados;

Implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

Apoiar todo o programa de desenvolvimento voltado para o produtor rural;

Apoiar o cooperativismo rural;

Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e executar os programas da área;

Apoiar operacionalmente a execução de todos os projetos que envolvam o uso de máquinas e equipamentos;

Demais atividades correlatas.

Coordenador de Defesa Civil: Wilson Souza Costa

Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, S/Nº – NOVA REPÚBLICA

Email: civilcaf@gmail.com

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Procurador Geral do Município:  José Pereira de Moura Neto

E-mail: procuradoria.carauari@gmail.com
Endereço: Av. 7 de setembro, 2030 – Centro

Fone: (92) 99261-8657

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADES:
É o órgão permanente de representação, consultoria e assessoramento jurídico da Administração do Município de Carauari, essencial ao seu funcionamento, dotado de unidade orçamentária própria e vinculado diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, ao qual são cometidas, dentre outras atribuições, a prestação de consultoria, o assessoramento jurídico e a representação da Administração Municipal Direta e Indireta.

Compete privativamente à Procuradoria Geral do Município, dentre outras atribuições:

I -exercer em qualquer juízo, instância ou Tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva do Município de Carauari, das autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, nos assuntos jurídicos de interesse da Administração;

II -prestar consultoria e assessoramento jurídico em matéria relevante de alta indagação do Poder Executivo e da Administração Municipal em geral;

III -exercer a chefia do procuratório em todos os órgãos da administração indireta;

IV -elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da Administração Direta;

V -elaborar, examinar e opinar previamente sobre minutas de contratos e de convênios em que for parte o Município de Carauari, lavrando ou registrando os termos em livros próprios;

VI -promover o uniforme atendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal Direta e Indireta, através de atos normativos, prevenindo ou dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos;

VII -fazer respeitar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as decisões judiciais e as disposições legais vigentes;

VIII -defender os interesses da Administração Municipal Direta e Indireta junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, internos e externos;

IX -propor ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição do Estado;

X –proceder à inscrição dos créditos da Fazenda Pública em Dívida Ativa;

XI –representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal na cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do Município;

XII –assessorar o Prefeito no processo de elaboração de anteprojetos de lei, de projetos de decreto, de vetos e de atos normativos em geral;

XIII –promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o Patrimônio Municipal;

XIV –promover a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Procurador Geral do Município:  Alessandro Pereira Nascimento

Endereço: Av. 7 de setembro, 2030 – Centro

Fone: (92) 99404-4647

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

ATIVIDADES:

O Controle Interno do Município será exercido sob a coordenação do Controle Interno, a quem compete:

I -coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

II -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e com a Câmara de Vereadores, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

III -assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e, em situações especifica, quanto à legalidade dos atos de gestão;

IV -medir a avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos do controle adotados pelas unidades executoras do Sistema, através da atividade de auditoria interna;

V -realizar auditorias especifica em unidades da Administração direta e Indireta, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos recebidos através de convênios e, em entidades de direito privado, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos transferidos pelo Município;

VI -realizar auditoria especificas sobre o cumprimento de contrato firmado pelo Município na qualidade de contratante e sobre os permissionários e concessionários de serviços públicos;

VII -avaliar, em nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município;

VIII -exercer o acompanhamento sobre o cumprimento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gasto coma manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde;

IX -exercer o acompanhamento sobre o cumprimento das metas fiscais e sobre a observância aos limites e condições impostas pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ;

X -efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29ª da Constituição Federal e do Inciso VI do art. da Lei Complementar 101/2000;

XI –manifestar-se, em caráter excepcional e quando solicitado pela Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XII -orientar o estabelecimento de mecanismo voltado a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quando à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem com, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

XIII -verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de credito e sobre a inscrição de compromissos em Resto a Pagar;

XIV -efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa totalcom pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos22 e 23, de Lei Complementar 101/00;

XV -efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar 101/00;

XVI -aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constituições e as da Lei Complementar 101/2000;

XVII -exercer o acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar 101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XVIII -participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

XIX -manter os registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

XX -propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XXI -instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de Controle Interno do Município;

XXII -alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem ou não em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla defesa;

XXIII -dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providencias cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;

XXIV -emitir relatório, com parecer, sobre os processos de Tomadas de Conta Especiais instaurada pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO

Representante do Município:  Gilberto Rufino de Oliveira Junior

Endereço: Av. 7 de setembro, 2030 – Centro

Fone: (97) 99138-7419

Atendimento: 08 às 12h – 14 às 17h

Fale conosco

plugins premium WordPress
Pular para o conteúdo Click to listen highlighted text!